Alunos-Direitos e Deveres
Artigo 1.º
DISPOSIÇÕES GERAIS
1 - A Universidade Sénior do Seixal, que adoptará a sigla UNISSEIXAL, é um projecto da Casa do Educador do Concelho do Seixal ao serviço dos seus sócios e aberto a todas as pessoas que nele encontrem razões para aderir, quer para se valorizarem quer para se integrarem em projectos de voluntariado e solidariedade social.
2 – O seu lema é «VIVER COM QUALIDADE» e as suas cores são o azul e o dourado, as cores da CES.
3 – A UNISSEIXAL tem a sua sede na Casa do Educador do Concelho do Seixal, na Rua Conselheiro Custódio Borja, nº1 2845-445 AMORA, em espaço cedido pela Câmara Municipal do Seixal.
4 – UNISSEIXAL, Universidade Sénior do Seixal, tem novas instalações, inaugurada a 18 de Setembro de 2021 e está situada no Fogueteiro, na rua General Humberto Delgado 2A, 2845-160 Amora. É um projeto que contou com o apoio da Câmara Municipal do Seixal.
Artigo 2.º
SERVIÇOS PRESTADOS PELA UNISSEIXAL
1 - A UNISSEIXAL compromete-se a:
1.1 – Organizar actividades formativas e culturais nas diferentes áreas:
- Ciências do Homem
- Ciências da Natureza
- Informática e novas tecnologias
- Artes
- Mobilidade e Desporto
1.2 – Promover actividades de lazer e convívio, eventualmente em colaboração com as instituições locais.
2 – CONTEÚDOS
Os conteúdos das disciplinas devem
- contemplar o património cultural regional ou nacional;
- promover a mobilidade e motivar o uso das novas tecnologias;
-favorecer a aplicação dos princípios da andragogia e da educação permanente.
2.1 – A programação de cada disciplina ficará a cargo dos professores da mesma, com a aprovação do Conselho Pedagógico.
Artigo 3.º
CONDIÇÕES DE ADMISSÃO
1 - Os alunos que desejem frequentar a UNISSEIXAL deverão:
- a) – Possuir a robustez física e psíquica necessária à participação nas actividades desenvolvidas;
- b) – Concordar com os princípios, valores e normas regulamentares;
- c) – Preencher uma ficha de inscrição.
2 – Têm prioridade na admissão os maiores de 50 anos.
3 – Os alunos da UNISSEIXAL pagarão uma propina anual, que custeará a matrícula, o seguro escolar, os impressos e o cartão de estudante, ou o selo no caso de renovação.
Artigo 4.º
DIREITOS DOS ALUNOS
1 – Ver a sua individualidade e a sua confidencialidade respeitada;
2 – Conhecer o Regulamento Interno dos alunos;
3 – Promover actividades depois de conhecidas e aprovadas pelo Conselho Pedagógico;
4 – Propor formas de resposta às necessidades sentidas;
5 – Frequentar ou abandonar a UNISSEIXAL por vontade própria;
6 – Eleger e ser eleito para Delegado de Turma e Representante ao Conselho Pedagógico;
7 – Desempenhar serviços de voluntariado relacionados com a UNISSEIXAL;
8 – Possuir um Cartão de Aluno da UNISSEIXAL.
Artigo 5.º
DEVERES DOS ALUNOS
1 – Manter um comportamento exemplar, de modo a não perturbar o regular funcionamento das actividades;
2 – Fomentar um bom relacionamento com os colegas, os professores, os funcionários e a Instituição em geral;
3 – Cumprir o Regulamento Interno e respeitar os valores e lema da UNISSEIXAL;
4 – Participar em todas as actividades em que se tenha inscrito;
5 – Frequentar com assiduidade a Universidade e, no caso de ter de faltar por mais de um mês, justificar as suas faltas na Secretaria da mesma, a fim de não ser excluído da frequência;
6 – Ter as anuidades e encargos em dia;
7 – Responsabilizar-se pelo material e equipamento postos à sua disposição.

